FUNERAIS
SEPULTURA:
Dispomos duma variada gama de urnas para sepultura, de acordo com a escolha e vontades dos nossos clientes.

CREMAÇÃO:
Dispomos duma variada gama de urnas para cremação, assim como diversos tipos de potes para colocação de cinzas.

TRASLADAÇÕES:

Todo o tipo de transladações, quer do território nacional para o estrangeiro ou vice-versa.

FUNERAL SOCIAL:
Portaria n.º 1230/2001, de 25 de Outubro
Determina que as agências funerárias disponham obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo.
O ponto 3 do art.º 2.º da Portaria n.º 1230/2001, de 25 de Outubro, determina que a actualização
do preço máximo a que o serviço básico de funeral social se encontra sujeito, será anual e
efectuada de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação anual medida
através da variação média do índice de preços no consumidor, sem habitação para o continente,
que no caso específico corresponderá à variação média anual observada no mês de Setembro de
cada ano civil. Da aplicação desta determinação legal resultam as seguintes actualizações do
referido preço máximo:
Em conformidade, o preço máximo que poderá ser praticado para o serviço básico de
funeral social será de € 391,50, a partir de 26 de Outubro de 2006.
No entanto, os agentes económicos poderão, caso assim o entendam, praticar preços
inferiores.

Composição do Serviço Básico de Funeral Social:
  • Urna em madeira ou equivalente, com uma espessura mínima de 15mm.
  • Ferragens (composta por 4 asas e crucifixo).
  • Lençol, almofada e lenço.
  • Transporte fúnebre individual.
  • Serviços técnicos prestados pela agência.


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