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FUNERAIS
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SEPULTURA: Dispomos duma variada gama de urnas para sepultura, de acordo com a escolha e vontades dos nossos clientes.
CREMAÇÃO: Dispomos duma variada gama de urnas para cremação, assim como diversos tipos de potes para colocação de cinzas.
TRASLADAÇÕES: Todo o tipo de transladações, quer do território nacional para o estrangeiro ou vice-versa.
FUNERAL SOCIAL: Portaria n.º 1230/2001, de 25 de Outubro Determina que as agências funerárias disponham obrigatoriamente de um serviço básico de funeral social sujeito a um preço máximo. O ponto 3 do art.º 2.º da Portaria n.º 1230/2001, de 25 de Outubro, determina que a actualização do preço máximo a que o serviço básico de funeral social se encontra sujeito, será anual e efectuada de acordo com o valor percentual correspondente à taxa de inflação anual medida através da variação média do índice de preços no consumidor, sem habitação para o continente, que no caso específico corresponderá à variação média anual observada no mês de Setembro de cada ano civil. Da aplicação desta determinação legal resultam as seguintes actualizações do referido preço máximo: Em conformidade, o preço máximo que poderá ser praticado para o serviço básico de funeral social será de € 391,50, a partir de 26 de Outubro de 2006. No entanto, os agentes económicos poderão, caso assim o entendam, praticar preços inferiores.
Composição do Serviço Básico de Funeral Social:
- Urna em madeira ou equivalente, com uma espessura mínima de 15mm.
- Ferragens (composta por 4 asas e crucifixo).
- Lençol, almofada e lenço.
- Transporte fúnebre individual.
- Serviços técnicos prestados pela agência.
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